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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

CASA DO PÃO DE QUEIJO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO PÃO DE QUEIJO
Processo INPI
821948156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CPQ BRASIL S/A.
74.552.068/0001-10
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2065Despacho03/08/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1744Registro08/06/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1735Deferimento06/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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