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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

EU

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca EU
Processo INPI
821886525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA
38.733.648/0001-40
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1744Registro08/06/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1716Deferimento25/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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