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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

KNOWLEDGE UNIVERSE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

KNOWLEDGE UNIVERSE
Processo INPI
820704393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240450786 (17/12/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KNOWLEDGE UNIVERSE LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
KNOWLEDGE UNIVERSE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2819RegistroEsta publicação14/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1551Deferimento26/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1519Transferência15/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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