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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

TRAKINAS VITAMINADO TRAKINAS VITAMINADO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TRAKINAS VITAMINADO TRAKINAS VITAMINADO
Processo INPI
816873429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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