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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240586490 (08/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LU EXPERIENCIA EM BELEZA LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:O presente processo teve petição de caducidade indeferida por comprovação de uso da marca há menos de cinco anos. Conforme disposto no art. 145 da LPI, não deverão ser conhecidos os requerimentos de caducidade de marca cujo uso tiver sido comprovado ou tiver sido justificado o seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANÇA HOLDING LTDA
- 10.584.171/0001-69
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1981
Histórico de despachos
15- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.