iSi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)12: Processo 831026200 (IZI GO), Processo 831026197 (IZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- iSi Automotive Holding GmbH
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
- RPI nº 2819Designação (Madri)Esta publicação14/01/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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