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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

BELA EXPRESS LAVANDERIA DE AUTOSSERVIÇO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca BELA EXPRESS LAVANDERIA DE AUTOSSERVIÇO
Processo INPI
936257520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.

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Sobre a marca

Titular
M. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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