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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

BRO AGRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca BRO AGRO
Processo INPI
931136342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto nos itens 5.17 e 5.19.1 do Manual de Marcas, versão Jan/2023, a comprovação da relação de grupo econômico passou a se dar mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de outros documentos comprobatórios. Desta forma, apresente declaração de relação de grupo econômico, assinada pelas empresas BRO ENERGY AGRONEGOCIOS LTDA. e BRO ENERGY GESTAO DE ENERGIA LTDA.(titular do registro nº 930394747 - BRO).

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Sobre a marca

Titular
BRO ENERGY AGRONEGOCIOS LTDA
47.315.168/0001-50
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2830Deferimento01/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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