Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
TRIPLUS. CULTURAS PERENES. TRIPLA AÇÃO. NA FLOR E NA PRODUÇÃO.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850240041180 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922033072 (TRIPLUS)
Sobre a marca
- Titular
- ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
- 60.398.138/0001-12
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2818SobrestamentoEsta publicação07/01/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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