Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
GALLA GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos já contemplados pelo registro 907577865, que pertence ao próprio requerente e se refere a sinal idêntico (evitando-se a incidência do inciso XX do art. 124 da LPI).
Sobre a marca
- Titular
- FAELA DISTRIBUIDORA LTDA
- 03.672.272/0001-26
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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