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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

ARAMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ARAMAX
Processo INPI
931097487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARAMAX COMÉRCIO DE ARAMADOS E ARTEFATOS METÁLICOS LTDA
18.189.540/0001-20
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
11 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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