ARCHITETURE CAMILA PIMENTA INTERIOR DESIGN LUXURY EXPERIENCE SP MIA NY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cabe ressaltar que a sociedade empresária limitada está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros. Importante destacar a existência da marca registrada nº 921786590 (CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES), a qual estáregistrada em nome
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES
- 32.104.558/0001-03
- Data de depósito
- 10 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar