FRANCIELE PRATES EMAGRECIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa da titular do nome civil "FRANCIELE PRATES" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas 3ª edição. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCIELE PRATES DA SILVA 42097620833
- 35.597.935/0001-81
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 10 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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