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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

STUDIO THAYNÁ SANTIAGO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca STUDIO THAYNÁ SANTIAGO
Processo INPI
931086400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (THAYNÁ SANTIAGO) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2830Arquivamento01/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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STUDIO THAYNÁ SANTIAGO, Exigência na RPI nº 2818 | TrademarkIQ