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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

LA CHILINDRINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

LA CHILINDRINA
Processo INPI
931073111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
7 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831Deferimento08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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