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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

HIPERDROP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPERDROP
Processo INPI
931068231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPERDROP REPRESENTAÇÃO E COMERCIO AGROINDUSTRIAL LTDA
35.637.295/0001-96
Data de depósito
7 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Arquivamento04/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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