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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

Bruna Nogueira

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Bruna Nogueira
Processo INPI
931046599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("Bruna Nogueira") e que o titular do pedido não é a própria, em forma de Pessoa Física ou MEI, apresente autorização expressa, para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
BRUNA NOGUEIRA STUDIO
35.588.659/0001-95
Data de depósito
6 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2831Arquivamento08/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bruna Nogueira, Exigência na RPI nº 2818 | TrademarkIQ