Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
DANI CALIMAN UMA LOJA DELIVERY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANI CALIMAN LTDA
- 28.297.981/0001-08
- Procurador ou escritório
- CONSUMAR CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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