Chopp Caravelas
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930993586
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922691517 (Caravela Natural), Processo 824070674 (PIZZARIA CARAVELA FÁBRICA DE PIZZAS), Processo 924341548 (Caravela Bar) e Processo 924567910 (Restaurante Caravela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE & FERREIRA CHOPERIA LTDA
- 49.543.380/0001-08
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2818IndeferimentoEsta publicação07/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)