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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

COMPARTILHA COMERCIALIZADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
930990439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão de ressalva para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis [corretagem imobiliária].

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Sobre a marca

Titular
COMPARTILHA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
46.698.244/0001-90
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2838Arquivamento27/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)