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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

SUMMERX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930990323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão dos itens/expressões de caráter genérico para fins de classificação: ?bancos de dados de computador [informação, assessoria, consultoria]?; ?inclusive pela inserção de produtos?. Foi efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: serviços de administração de veículo de comunicação para anunciantes (canal do anunciante) e de vinhetas publicitárias [serviços de anúncio]; serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ informação, assessoria, consultoria ] [serviços de escritório]; serviços de marketing relacionados à produção de vídeos [para fins publicitários].

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Sobre a marca

Titular
STORM X MIDIA DIGITAL LTDA
28.700.378/0001-17
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
30 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2829Registro25/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)