OROM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924009098 (ÖRÖM MARKETING DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens/expressões de caráter genérico para fins de classificação: ?bancos de dados de computador [informação, assessoria, consultoria]?; ?inclusive pela inserção de produtos?. Foi efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: serviços de administração de veículo de comunicação para anunciantes (canal do anunciante) e de vinhetas publicitárias [serviços de anúncio]; serviços de processamento de dados [compilação em ban
Sobre a marca
- Titular
- STORM X MIDIA DIGITAL LTDA
- 28.700.378/0001-17
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2818IndeferimentoEsta publicação07/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)