Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
CRISTAL FRESH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CRISTAL FRESH
- Processo INPI
- 930987713
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)