Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
NO ATAQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a especificação "comércio eletrônico", por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- SA ESTADO DE MINAS
- 17.247.933/0001-80
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)