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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

NO ATAQUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930961625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída a especificação "comércio eletrônico", por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
SA ESTADO DE MINAS
17.247.933/0001-80
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
29 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2804Judicial01/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)