Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
ACERTOU NO PRESENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?EM GERAL?.
Sobre a marca
- Titular
- 50.267.626 EDUARDA TEREZA ROMANO MOREIRA DA SILVA
- 50.267.626/0001-37
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)