Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
VALENTINO MOTTER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ?Valentino Motter?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.
- 89.567.101/0001-52
- Procurador ou escritório
- AVIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)