Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
ROQUE MOTTER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a devida autorização, na qual declare expressamente ?autorizar o registro de nome civil ROQUE MOTTER como marca? (uma vez que não é satisfatório documento que declare apenas ?permitir utilização? de nome como marca). Pela análise da documentação enviada, não resta claro se o titular (empresa EPP) possui apenas o sócio cujo nome civil é reproduzido na marca, ou se possui outros sócios.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.
- 89.567.101/0001-52
- Procurador ou escritório
- AVIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)