IDÁLIA SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919020518 (idalia.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação os itens ?Fabricação de produtos de padariae confeitaria com predominância de produção própria; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Correspondentes de instituições financeiras;? por não pertencerem a classe requerida. Ademais, foram incluídas na especificação as expressões [comércio de carnes e derivados] no item ?Açougue? e [para fins comerciais e publicitários] no item ?Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas? para melhor adequação à c
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO IDALIA LTDA ME
- 14.189.836/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. BARROS LTDA
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2818IndeferimentoEsta publicação07/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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