Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
PET DELICIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31
Sinal publicado
PET DELICIA
- Processo INPI
- 930906438
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo '929701747 - PET DELÍCIA' para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- PET BISTRÔ ALIMENTOS LTDA.
- 12.449.565/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2818IndeferimentoEsta publicação07/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)