Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
MASS SUPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDER LUCAS ALMEIDA BRITO 08495040905
- 41.530.172/0001-54
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)