Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
musixe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentadas as expressões [disponibilização de conteúdo cultural, educativo, entretenimento ou esportivo], [disponibilização de conteúdo audiovisual on demand] e [não descarregáveis] para melhor adequar as descrições dos serviços "provedores de conteúdo", ?disponibilização de vídeos?, ?streaming de vídeos?, "provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo? e ?provimento de vídeos online? à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- MUSIXE PLATAFORMA DE ENSINO MUSICAL LTDA
- 31.571.493/0001-43
- Procurador ou escritório
- ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)