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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

MEGA BRINDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA BRINDES
Processo INPI
930873912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MEGA BRINDES LTDA
11.865.671/0001-31
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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