Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
IMOBILIÁRIA BOA VISTA DA APARECIDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006763871 (BOA VISTA) e Processo 930559533 (Imobiliária Boa Vista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA ZIGOSKI BOA VISTA DA APARECIDA IMOVEIS
- 46.177.522/0001-64
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2818IndeferimentoEsta publicação07/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)