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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Ademais, esclareça a licitude dos produtos requeridos (ex.: cocaína para fins medicinais, entre outros), tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais itens ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 ? ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos apresentados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)