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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

DANONINHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DANONINHO
Processo INPI
930408829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821Registro28/01/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2806Exigência15/10/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)