Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
ESQUINA DO FUTURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E.S.C. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 14.526.193/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)