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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

JULIA GAMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930305825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIA GAMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
38.010.102/0001-60
Procurador ou escritório
CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
4 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2838Arquivamento27/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805Exigência08/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)