Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
B.Shake
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 28.866.724/0001-31
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2818RegistroEsta publicação07/01/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)