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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

ISOTERMO EUROTERMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
928164098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907408508 (ISOTERM), Processo 907438636 (ISOTERM), Processo 907438725 (ISOTERM) e Processo 819267112 (ISOTERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ISONEL INDUSTRIA DE ISOLANTES TERMICOS LTDA
39.725.745/0001-53
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2834Recurso29/04/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2818IndeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2718Oposição07/02/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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