Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
DIPALMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 18.624.979/0001-34
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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