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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

Momento Pra Ti Confeitaria Afetiva

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Momento Pra Ti Confeitaria Afetiva
Processo INPI
926108891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230255484 (01/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA DA PIEDADE Procurador: NÚBIA LEONI DE FREITAS NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
N. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Arquivamento27/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2742Recurso25/07/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2728Indeferimento18/04/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2675Publicação12/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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