Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
INVICTA SINGULARE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
INVICTA SINGULARE
- Processo INPI
- 926083473
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230239755 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOBRAL INVICTA S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
- 60.594.538/0001-01
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)