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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

Tranquiliza Cred

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Tranquiliza Cred
Processo INPI
925918911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230228979 (18/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RACABEL SERVICOS FINANCEIRO LTDA Procurador: Gabriela Galoni de Alencar Detalhes do despacho:Face à anterioridade 904534200.

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Sobre a marca

Titular
RACABEL SERVICOS FINANCEIRO LTDA
36.444.809/0001-50
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2818Recurso negadoEsta publicação07/01/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2739Recurso04/07/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2726Indeferimento04/04/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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