Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
MS MEGA STRONG AÇAÍ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230238440 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEGA STRONG AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI Procurador: Cláudio Sampaio Portela
Sobre a marca
- Titular
- MEGA STRONG AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI
- 07.703.624/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2818Recurso negadoEsta publicação07/01/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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