Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
AZ AGROPECUÁRIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230235633 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AZ AGROPECUARIA EIRELI Procurador: KARINA VASSIMON
Sobre a marca
- Titular
- AZ AGROPECUARIA EIRELI
- 27.284.921/0001-80
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)