Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
REGULARIZE AÍ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
REGULARIZE AÍ
- Processo INPI
- 925757730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230233016 (20/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINE ELFE CUNHA Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 904546659.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guarda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2818Recurso negadoEsta publicação07/01/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)