Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
Compra Rápida
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Compra Rápida
- Processo INPI
- 925595900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230183992 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci
Sobre a marca
- Titular
- COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- 43.776.754/0001-40
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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