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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

Artigo 220

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Artigo 220
Processo INPI
924718927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ARTIGO 220
29.599.659/0001-98
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
27 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818RegistroEsta publicação07/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2812Recurso provido26/11/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2737Recurso20/06/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2723Indeferimento14/03/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2707Sobrestamento22/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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