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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

DISTRIBUIDORA BQ Ipanema

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924038799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230231149 (19/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME Procurador: RAFAEL BASTOS PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME
26.257.906/0001-80
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2850Nulidade19/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2740Recurso11/07/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2725Indeferimento28/03/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2658Oposição14/12/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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