Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
DISTRIBUIDORA BQ Ipanema
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230231149 (19/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME Procurador: RAFAEL BASTOS PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME
- 26.257.906/0001-80
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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