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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

ROTA ÁGUAS E PEDRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro sub júdiceClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ROTA ÁGUAS E PEDRAS
Processo INPI
923007741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a ressalva "[Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico]" para fins de adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DE TURISMO ÁGUAS E PEDRAS DO MEDIO ALTO URUGUAI - ATAP
49.174.718/0001-93
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2859Nulidade21/10/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2829Registro25/03/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2673Sobrestamento29/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ROTA ÁGUAS E PEDRAS, Deferimento na RPI nº 2818 | TrademarkIQ